A presença massiva de javalis e os consequentes danos à agricultura levaram a região da Toscana a considerar também a possibilidade de caçá-los em áreas impróprias para esse fim.
Novidades importantes no programa de caça ao javali na região da Toscana. O Conselho Regional decidiu que, em áreas afetadas por danos causados por javalis, mesmo que NÃO SEJAM ÁREAS ELEGÍVEIS, as ATCs (Agências de Controle de Caça) poderão autorizar a realização de caçadas de javali às segundas e quintas-feiras.
A lista de dez critérios proposta pela Região da Toscana é a seguinte:
– As atividades devem ocorrer entre 30 de outubro e 31 de dezembro;
– as intervenções devem ser realizadas exclusivamente às segundas e quintas-feiras, com
Começa depois das 10.00h da manhã;
– as atividades ocorrerão de acordo com um cronograma estabelecido pela ATC, que deverá ser comunicado à Polícia Provincial com pelo menos 48 horas de antecedência, e em áreas por ela identificadas;
– as atividades podem ser realizadas por equipes registradas na ATC, identificadas por ela periodicamente;
– O ATC deve garantir a rotação das equipes participantes em cada área de intervenção, excluindo qualquer tipo de atribuição;
– as áreas de intervenção serão principalmente aquelas afetadas por danos à agricultura causados por javalis durante o ano de 2019;
– As atividades mencionadas neste documento devem ser divulgadas pela ATC em seu site institucional com pelo menos 48 horas de antecedência;
– A ATC tem o direito de excluir das atividades as equipes que adotarem comportamentos que não estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas ou que não colaborem na implementação efetiva das mesmas.
retiradas;
– as atividades referidas neste documento devem, em qualquer caso, estar em conformidade com o desempenho das outras
formas de caça praticadas nesses territórios;
– É da responsabilidade do ATC informar e sensibilizar os participantes relativamente ao cumprimento das regras principais.
segurança, em relação ao local da atividade; todos os participantes devem usar
vestuário de alta visibilidade;
– durante as caçadas com batida na ANV, em particular, aplicam-se as disposições do art. 73,
parágrafos 10, 12, 13 de 48/R.






















