O pedido cautelar apresentado pela LAV e pela LNDC Proteção Animal contra duas disposições da Região da Toscana foi indeferido. As resoluções relativas à derrogação do abate de estorninhos e à abertura antecipada da temporada de caça permanecem em vigor. No entanto, o julgamento do mérito ainda não foi concluído.
O Tribunal Administrativo Regional da Toscana rejeitou o pedido de suspensão cautelar apresentado pela LAV e pela LNDC Proteção Animal contra duas disposições regionais relativas à temporada de caça de 2026/2027.
O recurso diz respeito à Resolução nº 751 do Conselho Regional, de 22 de junho de 2026 , relativa à derrogação do abate de estorninhos, e à Resolução nº 959, de 3 de agosto de 2026 , que autorizou a abertura antecipada da caça nos dias 2 e 6 de setembro para estorninhos, pombos e rolas-turcas.
O TAR rejeitou o pedido de suspensão.
A decisão do Tribunal Administrativo diz respeito exclusivamente à fase cautelar.
O TAR, portanto, não estabeleceu definitivamente a legitimidade das duas resoluções, mas considerou que não havia motivos para suspender imediatamente os seus efeitos.
Consequentemente, as medidas adotadas pela Região da Toscana permanecem em vigor, podendo o processo prosseguir até uma decisão de mérito.
A retirada em derrogação da reversão
A Resolução 751/2026 do Governo Regional regulamenta a derrogação do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, motivada pela necessidade da Região de evitar prejuízos à produção agrícola, em particular às vinhas, olivais e pomares.
A utilização de derrogações baseia-se no artigo 9.º da Diretiva Europeia 2009/147/CE relativa à conservação das aves selvagens, que permite derrogações ao regime geral de proteção quando não existam outras soluções satisfatórias e sejam cumpridas condições específicas, incluindo a prevenção de danos graves às culturas.
No entanto, as isenções devem ser limitadas e indicar as espécies envolvidas, os métodos de coleta, os períodos, os locais e os sistemas de controle.
A pré-inauguração também foi confirmada.
A segunda resolução contestada diz respeito à pré-abertura da temporada de caça.
Para 2026, a Região da Toscana autorizou dois dias, 2 e 6 de setembro , para a coleta de estorninhos, pombos e rolas-turcas, de acordo com as condições estabelecidas nas disposições individuais.
Para essas atividades, é necessário o uso da licença de caça digital TosCaccia , que permite à Região registrar as capturas e monitorar o cumprimento dos limites estabelecidos.
Uma comparação destinada a continuar
A questão faz parte do debate recorrente entre a gestão da vida selvagem, a proteção da produção agrícola e a proteção das aves.
Os governos regionais enfatizam a necessidade de intervir quando as colheitas são danificadas e dentro do âmbito das possibilidades previstas pela legislação europeia e nacional. No entanto, grupos de defesa dos direitos dos animais e ambientalistas questionam, em vários casos, a suficiência da fundamentação e das premissas técnico-científicas utilizadas para autorizar a coleta de amostras.
Por ora, a certeza é que o Tribunal Administrativo Regional da Toscana não suspendeu as resoluções regionais . Uma decisão final sobre a sua legitimidade só virá com o julgamento subsequente do mérito.




























