Existe uma disputa entre o Conselho Regional do Piemonte, que deseja reintroduzir 15 espécies de animais que podem ser caçadas, e algumas associações ambientalistas piemontesas.
Comecemos pelas espécies da fauna em questão. Estas pertencem tanto à fauna migratória quanto à sedentária e incluem o pato-assobiador, o marreco-de-asa-branca, o pato-colhereiro, o pato-de-cauda-afilada, o marreco-de-asa-azul, o galeirão-comum, o frango-d'água, o cisne-comum, o abibe, o combatente, o pato-mergulhão, a cotovia, o melro-preto, a perdiz-branca e a lebre-da-montanha.
O Conselho Regional pretende dar seguimento aos seus trabalhos revogando o parágrafo 5 do artigo 2.º da Lei Regional do Piemonte n.º 5, de 19 de junho de 2018, e reintegrando efetivamente as espécies acima mencionadas entre as espécies caucáveis a serem incluídas no calendário de caça.
O Comitê de Animais e Meio Ambiente, que reúne 19 associações de direitos dos animais do Piemonte, está pedindo a confirmação do parágrafo e que as espécies selvagens mencionadas não sejam mais permitidas para caça.





















