Todas as alterações apresentadas para a proteção das culturas agrícolas e da biodiversidade.
Melhorar o calendário de caça, tornando a temporada mais fácil para todos os caçadores, com regras claras que protejam tanto os entusiastas quanto a biodiversidade. A Federcaccia e a Enalcaccia, que juntas representam aproximadamente 70% dos caçadores da Úmbria, apresentaram suas preocupações ao conselheiro regional competente, Roberto Morroni, em carta assinada pelos dois presidentes regionais, Giovanni Selvi (FIDC) e Francesco Ragni (ENAL). A proposta de Morroni para um calendário de caça foi baseada na apresentação feita por ele durante a última consulta sobre vida selvagem. Com base em uma série de considerações e princípios fundamentais, como o clima e a morfologia da região da Úmbria, a proteção das culturas agrícolas contra danos causados pela fauna silvestre e os períodos de caça permitidos para todas as espécies caçáveis, as duas associações propuseram as seguintes alterações ao calendário regional de caça para a temporada 2020-21.
. Pré-inauguraçãoDuas caçadas de meio dia, até às 13h, na quarta-feira, 2 de setembro, e no domingo, 6 de setembro. Os caçadores podem caçar pombas, marrecos-de-asa-azul, marrecos-comuns e gaios exclusivamente a partir de esconderijos temporários, esconderijos fixos com iscas vivas e esconderijos para aves aquáticas. Uma caçada adicional de meio dia, no dia 13 de setembro, até às 13h, é permitida exclusivamente com o auxílio de um cão de aponte ou de levantamento pessoal. A caça à codorna é permitida em prados, restolho e campos ceifados. Os caçadores devem usar roupas de alta visibilidade.
. pombo-torcazConsiderando os recursos e a jurisprudência anterior, formulamos a hipótese de dois períodos de caça: a) de 20 de setembro a 31 de janeiro de 2021; b) de 1 de outubro a 10 de fevereiro de 2021.
. Espécies e períodos de caçaa) de 20 de setembro a 13 de dezembro de 2020, para a espécie lebre; b) de 11 de outubro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, para a espécie javali nas formas permitidas, com a possibilidade, nos termos da Lei Regional 14/94, de ordenar intervenções sobre a espécie de 20 de setembro a 10 de outubro de 2020 e durante janeiro de 2021, para proteger as culturas agrícolas existentes e completar os planos de abate. Dada a situação atual devido ao Coronavírus, que impede efetivamente a implementação do plano de contenção previsto por esta Administração, acreditamos que, para limitar os danos às culturas agrícolas, é necessário programar a abertura da temporada de caça para esta espécie o mais breve possível. Tendo avaliado os dados de abate das temporadas de caça anteriores, é evidente que outubro é o período mais eficaz para o abate; c) de 1 de outubro a 10 de fevereiro de 2021, para as espécies corvo-cinzento, pega e raposa, esta última de acordo com os mesmos procedimentos estabelecidos para janeiro; d) A caça seletiva de gamo, corço, veado-vermelho e muflão é autorizada por lei específica de gestão, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Regulamento Regional n.º 23, de 27 de julho de 1999, em áreas onde se encontrem números suficientes, de 14 de junho a 12 de julho e de 16 de agosto a 10 de outubro de 2020, e de 2 de janeiro a 15 de março de 2021, de acordo com o sexo e a classe etária de cada espécie; a caça é permitida cinco dias por semana, com período de silêncio às terças e sextas-feiras. Recomenda-se a utilização de munição não tóxica para a caça destas espécies.
• Dias de caça : Durante o período que antecede a abertura da temporada de caça ao javali, a caça é permitida às quartas-feiras, sábados e domingos. Entre quinta-feira, 1º de outubro, e segunda-feira, 30 de novembro, a caça de aves migratórias é permitida por dois dias adicionais por semana, exceto às terças e sextas-feiras. Durante esse período, os caçadores devem indicar os dois dias adicionais em sua licença, marcando a caixa apropriada com a inscrição "Dias adicionais de migração (out. – nov.)". No entanto, a caça de aproximação permanece limitada a três dias por semana.
• Horário de caça : de 16 de dezembro a 31 de dezembro, das 6h45 às 17h00;
• Licença de caça : o formato em papel deve estar completo, com layout e muito mais visível;
• Treinamento e exercício de cães : permitidos de 15 de agosto a 17 de setembro de 2020, com exceção de quarta-feira, 2/9, domingo, 6/9 e domingo, 13/9;
• Exceções : Durante o período anterior à abertura, permite-se a derrogação da caça ao estorninho, ao corvo-marinho, ao pombo-comum (Columbia livia) e à rola-turca, tendo em conta os danos que estas espécies causam à agricultura e à pesca, o potencial risco de transmissão de doenças infecciosas e os danos a vários monumentos e edifícios. Permite-se também a derrogação da caça ao tentilhão-comum, com base em dados recolhidos pelo observatório regional da vida selvagem;
• Cota de caça : para a espécie cotovia, propõe-se reduzir o número máximo de animais que podem ser abatidos diariamente para 20 e para 100 durante toda a temporada de caça. Alternativamente, para os caçadores em geral, manter a cota diária máxima permitida em 10 animais e a sazonal em 40 animais, elevando esses limites para 20 e 100 apenas para aqueles que praticam a caça a partir de um esconderijo com iscas vivas (cotovia). Incluir a cota de caça para a espécie perdiz-vermelha.
• Proibições : no ponto B) n° 4) para a caça da galinhola no mês de janeiro, acrescenta-se a possibilidade de caça perto de cursos de água.
Por fim, Federcaccia e Enalcaccia recomendam que a Região defina claramente, além do calendário de caça, as isenções e os acordos de intercâmbio com outras Regiões no início da próxima temporada de caça, a fim de dissipar quaisquer dúvidas e proporcionar segurança aos caçadores.
Perugia, 2 de abril de 2020
Assessoria de Imprensa da Federcaccia Umbra






















