Outra questão relacionada à atual emergência do coronavírus diz respeito ao vencimento das licenças de porte de armas. A FITAV nos atualiza sobre a situação.
Devido às restrições de viagem atuais, aqueles que precisam renovar suas licenças de porte de arma provavelmente encontrarão problemas para obter o atestado médico ou simplesmente para se comunicar com as diversas delegacias de polícia.
O advogado Russo, membro do Comitê Técnico Jurídico da FITAV, apresentou a seguinte avaliação: "Uma réstia de esperança é oferecida pelo Artigo 103 do recente Decreto Legislativo nº 18, de 17 de março de 2020; o parágrafo 2º deste artigo estabelece que 'todas as autorizações e atos habilitantes, independentemente da denominação', com vencimento entre 31 de janeiro e 15 de abril de 2020, são prorrogados por lei até 15 de junho de 2020."
Como as licenças de porte de armas são autorizações e qualificações, a prorrogação também deveria se aplicar a elas.
O próprio decreto estabelece que a validade dos documentos de identificação (e, portanto, também da licença de porte de arma) que já expiraram, ou que expirarão após a entrada em vigor do decreto, é prorrogada até 31 de agosto de 2020.
No entanto, é importante observar que a prorrogação da licença só é válida se a data de vencimento estiver dentro do período entre 31 de janeiro e 15 de abril. Para datas de vencimento anteriores:
Uma diretiva recente do Ministério do Interior confirmou a interpretação fornecida pelo advogado russo da FITAV.






















